Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Centro de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de documentos e processos;
II
informar sobre o andamento de documentos e processos;
III
receber e expedir malotes, correspondências externas e volumes em geral;
IV
preparar o expediente do Gabinete do Secretário;
V
prestar informações às unidades da Secretaria quanto aos pedidos de informações e documentos de outros órgãos públicos, entidades civis e cidadãos;
VI
acompanhar, diariamente, as publicações do Diário Oficial do Estado de interesse da Pasta, providenciando sua distribuição às áreas da Secretaria;
VII
organizar e manter os seguintes arquivos:
a
de documentos e processos, zelando pela sua conservação e guarda;
b
de projetos, estudos, pesquisas e trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria, elaborados por suas unidades administrativas ou por terceiros contratados;
c
dos atos normativos expedidos pela Secretaria;
d
das cópias dos documentos assinados pelo Titular da Pasta, pelo Secretário Adjunto e pelo Chefe de Gabinete;
VIII
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de cópias de documentos e processos. SUBSEÇÃO III Do Centro de Recursos Humanos