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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 24

O Centro de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de documentos e processos;

II

informar sobre o andamento de documentos e processos;

III

receber e expedir malotes, correspondências externas e volumes em geral;

IV

preparar o expediente do Gabinete do Secretário;

V

prestar informações às unidades da Secretaria quanto aos pedidos de informações e documentos de outros órgãos públicos, entidades civis e cidadãos;

VI

acompanhar, diariamente, as publicações do Diário Oficial do Estado de interesse da Pasta, providenciando sua distribuição às áreas da Secretaria;

VII

organizar e manter os seguintes arquivos:

a

de documentos e processos, zelando pela sua conservação e guarda;

b

de projetos, estudos, pesquisas e trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria, elaborados por suas unidades administrativas ou por terceiros contratados;

c

dos atos normativos expedidos pela Secretaria;

d

das cópias dos documentos assinados pelo Titular da Pasta, pelo Secretário Adjunto e pelo Chefe de Gabinete;

VIII

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de cópias de documentos e processos. SUBSEÇÃO III Do Centro de Recursos Humanos

Art. 24, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005