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Artigo 23, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 23

O Centro de Suporte Logístico tem as seguintes atribuições:

I

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

em relação a compras e contratações:

a

preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;

b

analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c

elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;

d

acompanhar: 1. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; 2. os prazos de vencimento dos contratos;

III

em relação ao almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

d

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

e

comunicar, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

f

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

g

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

h

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

i

realizar: 1. balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; 2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

j

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

IV

em relação à administração do patrimônio:

a

cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;

b

manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, promovendo a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o arrolamento de bens inservíveis;

V

controlar e acompanhar processos de viagens de servidores a serviço da Secretaria, bem como preparar e expedir requisições de passagens áreas;

VI

administrar as atividades relativas aos adiantamentos para despesas miúdas e de pronto pagamento;

VII

promover a execução dos serviços de vigilância, limpeza, portaria, zeladoria e copa;

VIII

providenciar a manutenção e a conservação de:

a

bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;

b

sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;

IX

prestar serviços de reprografia, zelando pela correta utilização dos equipamentos;

X

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.

Art. 23, IX do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005