Artigo 23, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Centro de Suporte Logístico tem as seguintes atribuições:
I
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
em relação a compras e contratações:
a
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
b
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
c
elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
d
acompanhar: 1. a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil; 2. os prazos de vencimento dos contratos;
III
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e
comunicar, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
h
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
i
realizar: 1. balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; 2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
j
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
IV
em relação à administração do patrimônio:
a
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b
manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, promovendo a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f
providenciar o arrolamento de bens inservíveis;
V
controlar e acompanhar processos de viagens de servidores a serviço da Secretaria, bem como preparar e expedir requisições de passagens áreas;
VI
administrar as atividades relativas aos adiantamentos para despesas miúdas e de pronto pagamento;
VII
promover a execução dos serviços de vigilância, limpeza, portaria, zeladoria e copa;
VIII
providenciar a manutenção e a conservação de:
a
bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;
b
sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;
IX
prestar serviços de reprografia, zelando pela correta utilização dos equipamentos;
X
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.