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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 22

O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos, bem como providenciar a baixa contábil nos casos de baixa patrimonial;

III

providenciar o atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 22, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005