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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 21

Ao Departamento de Administração cabe prestar, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, os serviços de administração financeira e orçamentária, de suprimentos e contratos, de administração do patrimônio, de documentação e outros de apoio administrativo, propiciando, às unidades atendidas, condições de desempenho adequado.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005