JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Administração

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005