Artigo 18, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com a imprensa;
II
elaborar ofícios, memorandos, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
III
emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
IV
examinar processos, procedimentos e expedientes administrativos;
V
analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes;
VI
desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
VII
produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;
VIII
realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
IX
elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta. SUBSEÇÃO III Da Consultoria Jurídica