Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Adjunto, pertinente às unidades sob sua subordinação;
II
organizar e executar os serviços de audiências e representações do Secretário;
III
supervisionar e coordenar atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;
IV
acompanhar o cerimonial dos eventos de que participem as autoridades da Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Relações Institucionais. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica