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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 17

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Adjunto, pertinente às unidades sob sua subordinação;

II

organizar e executar os serviços de audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;

IV

acompanhar o cerimonial dos eventos de que participem as autoridades da Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Relações Institucionais. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005