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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 16

O Centro de Suporte Logístico, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta e funcionará, também, como órgão detentor.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.127, de 12 de julho de 2011 (art.2º-nova redação para artigo) : "Artigo 14 - O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão. Artigo 15 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão. Artigo 16 - O Centro de Suporte Logístico, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, e funcionará, também, como órgão detentor."; (NR)

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005