Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta.