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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 15

O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005