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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 14

O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005