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Artigo 13, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 13

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Coordenadoria de Relações Institucionais;

b

a Coordenadoria de Transporte Coletivo;

c

a Coordenadoria de Planejamento e Gestão;

II

de Departamento Técnico:

a

o Departamento de Administração;

b

os Grupos Técnicos das Coordenadorias de Relações Institucionais, de Transporte Coletivo e de Planejamento e Gestão;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Recursos Humanos;

b

o Centro de Informática;

c

o Centro de Suporte Logístico, do Departamento de Administração;

IV

de Divisão: o Centro de Orçamento e Finanças e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

V

de Serviço Técnico, o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos;

VI

de Serviço, o Núcleo de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos.

Art. 13, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005