Artigo 13, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Coordenadoria de Relações Institucionais;
b
a Coordenadoria de Transporte Coletivo;
c
a Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
II
de Departamento Técnico:
a
o Departamento de Administração;
b
os Grupos Técnicos das Coordenadorias de Relações Institucionais, de Transporte Coletivo e de Planejamento e Gestão;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Recursos Humanos;
b
o Centro de Informática;
c
o Centro de Suporte Logístico, do Departamento de Administração;
IV
de Divisão: o Centro de Orçamento e Finanças e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
V
de Serviço Técnico, o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos;
VI
de Serviço, o Núcleo de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos.