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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 12

As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005