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Artigo 11, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 11

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Chefia de Gabinete;

b

as Coordenadorias;

II

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Assessoria Técnica;

III

Corpo Técnico, os Grupos Técnicos das Coordenadorias;

IV

Célula de Apoio Administrativo:

a

o Departamento de Administração;

b

o Centro de Informática.

Art. 11, IV, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005