Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
a Chefia de Gabinete;
b
as Coordenadorias;
II
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Assessoria Técnica;
III
Corpo Técnico, os Grupos Técnicos das Coordenadorias;
IV
Célula de Apoio Administrativo:
a
o Departamento de Administração;
b
o Centro de Informática.