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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 10

A Coordenadoria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura:

I

Grupo Técnico I;

II

Grupo Técnico II.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005