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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005

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Art. 1º

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, criada pela Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 1º

Até a edição do competente ato legislativo vinculando a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP à Secretaria de Economia e Planejamento, fica mantida a vinculação dessa Autarquia à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.752 /2005