Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.752 de 04 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, criada pela Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 1º
Até a edição do competente ato legislativo vinculando a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP à Secretaria de Economia e Planejamento, fica mantida a vinculação dessa Autarquia à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.