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Artigo 98 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 98

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

Art. 98 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005