Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposição Preliminar
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica reorganizada nos termos deste decreto.
Capítulo II
Do Campo Funcional
a formulação, a coordenação, a articulação, o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no Estado de São Paulo, voltada para o atendimento de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, visando conjugar esforços dos setores governamental - estadual e municipal - e privado no processo de desenvolvimento social e apoiada em quatro pilares:
da eqüidade - pela ampliação e a garantia da igualdade de oportunidades para todos os setores e grupos sociais;
da sustentabilidade - por mecanismos indutores do acesso às oportunidades, permitindo às futuras gerações igualdade de opções e de recursos para o seu bem-estar e inserção no mundo do trabalho;
da potencialização das capacidades das pessoas - pela aplicação do conceito de desenvolvimento humano que tem por referência a dignidade humana e o suposto de que as pessoas têm capacidades para serem aplicadas no desenvolvimento de suas vidas, desde que disponham de liberdade, de conhecimento e de poder de influir nas decisões;
da efetividade da ação pública - pela melhoria contínua da eficiência e eficácia das ações públicas na área de assistência e desenvolvimento social, bem como dos programas de transferência de renda;
o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos à assistência social e à política de desenvolvimento social, à redução da pobreza e da vulnerabilidade social dos grupos sociais de baixa renda;
a inclusão dos segmentos populacionais excluídos das políticas sociais básicas e do exercício da cidadania, em programas, projetos e ações de melhoria das condições de vida, da oportunidade de acesso ao trabalho e renda e aos bens e serviços produzidos pela sociedade;
a articulação e integração com outras políticas sociais para atendimento aos mínimos sociais necessários à vida digna e em cumprimento ao princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais;
o controle público da ação social do Governo, submetida ao permanente controle democrático, possibilitado pela produção de informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas, suas metas e resultados;
o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de recursos humanos da área de desenvolvimento social ligados aos setores governamental e não-governamental;
a promoção da descentralização da ação social do Governo, implicando em colaboração e parceria estreita entre o Estado e os Municípios responsáveis pela execução das ações sociais, além de parcerias com o Governo Federal e as organizações da sociedade civil;
o estabelecimento de diretrizes de orientação aos municípios para elaboração de planos, programas, projetos, serviços e benefícios de assistência e desenvolvimento social;
a prestação de assistência técnica e o co-financiamento das ações desenvolvidas pelos municípios e consórcios intermunicipais, bem como pelas entidades e organizações sociais;
a fiscalização e cobrança de resultados de entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros do Estado;
a realização e a consolidação de pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo do desenvolvimento social e da realidade social;
a construção, o acompanhamento e a disseminação de um sistema de indicadores sociais do Estado e seus municípios que referenciem a formulação de programas de desenvolvimento social e de atendimento aos segmentos populacionais em situação de exclusão social;
o estabelecimento de novas parcerias, sempre que possível e necessário, com entidades privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
a realização de ações assistenciais de caráter de emergência, em conjunto com os municípios, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
o apoio ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, nas atividades de inscrição no campo da assistência social;
a promoção da auto-sustentação das organizações e entidades sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º) : "XVIII - o desenvolvimento de ações e programas de segurança alimentar e nutricional, incluindo-se populações em situação de vulnerabilidade social."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.674, de 2 de dezembro de 2015 (art.21) : "XIX - o zelo pelo cumprimento do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", instituído pelo Decreto nº , de de de 2015; XX - o assessoramento e a colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado nos assuntos relativos a políticas sobre drogas; XXI - a adoção de medidas, junto a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para elaboração e execução integrada de programas, projetos e atividades pertinentes à política sobre drogas.".
Capítulo III
Da Estrutura
Da Estrutura Básica
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica:
Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;
Texto da Revogação
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 (art.21-nova redação para inciso) : "III - Grupo Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;"; (NR)
As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social são as seguintes: 1. da Capital, em São Paulo; 2. da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos; 3. da Grande São Paulo ABC, em Santo André; 4. da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes; 5. da Grande São Paulo Oeste, em Osasco; 6. da Baixada Santista, em Santos; 7. do Vale do Paraíba, em São José dos Campos; 8. de Sorocaba; 9. de Botucatu; 10. de Itapeva; 11. de Campinas; 12. de Barretos; 13. de Piracicaba; 14. de Ribeirão Preto; 15. de Franca; 16. de Araraquara; 17. de Bauru; 18. de São José do Rio Preto; 19. de Fernandópolis; 20. da Alta Noroeste, em Araçatuba; 21. da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente; 22. de Marília; 23. do Vale do Ribeira, em Registro; 24. de Avaré; 25. da Mogiana, em São João da Boa Vista; 26. da Alta Paulista, em Dracena.
As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste contam, ainda, com Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, localizados nos municípios de sua atuação.
Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as suas estruturas definidas nos termos dos Decretos nº 35.130, de 16 de junho de 1992, e nº 38.941, de 22 de julho de 1994.
Núcleo de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta artigo) : "Artigo 13-A - A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional tem a seguinte estrutura: I - Grupo de Planejamento e Controle Nutricional, com: a) Centro de Planejamento; b) Centro de Controle de Qualidade; c) Centro de Nutrição; II - Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas, com: a) Centro de Acompanhamento de Convênios; b) Centro de Controle de Contratos e Serviços; c) Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades; III - Núcleo de Apoio Administrativo.";
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo
os Grupos da Coordenadoria de Ação Social e da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "e) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";
o Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, a Divisão de Infra-Estrutura e a Divisão de Finanças, do Departamento de Administração;
os Centros do Departamento de Comunicação Institucional, do Departamento de Normatização e Informática e do Departamento de Recursos Humanos. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "d) os Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";
As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo IV
Dos Níveis Hierárquicos
a Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "e) a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";
os Centros de Imprensa, de Divulgação, de Cerimonial e de Atendimento ao Público, do Departamento de Comunicação Institucional;
os Centros de Desenvolvimento de Pessoal e de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;
os Centros de Transferência de Renda e de Inclusão Social, do Grupo de Gestão de Projetos Especiais;
os Centros de Cooperação com o Setor Público e de Parceria com a Sociedade Civil, do Grupo de Ações Integradas;
os Centros de Formalização de Convênios e de Controle de Convênios, do Grupo de Gestão de Convênios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta alínea) : "o) os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;";
os Núcleos de Avaliação e Supervisão e de Convênios, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
Capítulo V
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.
A Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta serviços de órgão subsetorial, ressalvadas as situações previstas nos artigos 19 e 21 deste decreto.
A Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária nas unidades de despesa da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
O Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e presta, também, serviços de órgão subsetorial, ressalvada a situação prevista no artigo 21 deste decreto.
Os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Coordenadoria de Ação Social, são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas:
Capítulo VI
Das Atribuições
Do Gabinete do Secretário SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais
promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos planos, programas, projetos e atividades;
propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior, organizando e mantendo atualizada toda a legislação necessária à Pasta;
coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades. SUBSEÇÃO III Da Assessoria Técnica
em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta, bem como com os segmentos organizados da sociedade;
em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;
elaborar relatórios de gestão, pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;
realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;
opinar sobre cooperações e convênios ou sugerir sua realização com entidades públicas e privadas;
promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Secretaria.
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete SUBSEÇÃO I Da Consultoria Jurídica
A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. SUBSEÇÃO II Da Unidade Processante
A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Comunicação Institucional
acompanhar a posição da mídia com respeito à Pasta, bem como assuntos que tenham implicação nesta, preparando release, "clippings" e cartas-respostas;
colaborar com as áreas da Pasta em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;
acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Pasta;
redigir material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como para o "site" da Secretaria e o do Governo do Estado;
padronizar, quanto aos aspectos de composição gráfica, as publicações da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;
elaborar e produzir material impresso e visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;
acompanhar as demandas do cidadão e da sociedade registradas pelo Centro de Atendimento ao Público;
manter atualizadas as informações relativas à atuação da Pasta no "site" da mesma e no do Governo do Estado na Internet;
avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes;
agradecer pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representação quando couber;
estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Pasta em eventos internos e externos, municiando-os com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento;
planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do coordenador designado, monitorando detalhes e providências, fiscalizando serviços de terceiros e envidando esforços para o pleno cumprimento de seus objetivos;
assegurar troca constante de informações com as demais unidades da Secretaria e os setores envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados de divulgação;
orientar as unidades externas à Sede em atividades ligadas ao Cerimonial, zelando pelo cumprimento da orientação definida;
criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Secretaria;
estabelecer um sistema de coleta de informações, compreendendo, inclusive, as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
organizar e manter atualizada a base de informações a partir dos dados fornecidos pelas diversas áreas da Secretaria;
desenvolver atividades com vista ao atendimento das solicitações e consultas do cidadão e da sociedade sobre os serviços e programas da Pasta pelos meios de comunicação estabelecidos;
transmitir ao público usuário as respostas constantes da base de informações das áreas da Secretaria;
repassar às áreas da Pasta e acompanhar as solicitações cujas respostas não constam da base de informações;
contribuir para o conhecimento das demandas do cidadão e da sociedade, com a realização de análises e elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos dos registros das solicitações e consultas recebidas.
- Os Centros de Imprensa e de Divulgação e o Centro de Cerimonial desenvolverão suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas, respectivamente, da Unidade de Assessoramento em Comunicação e do Cerimonial do Governo, da Casa Civil, e em integração com esses órgãos. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Normatização e Informática
sistematizar, por meio de fluxograma, o macroprocesso da Secretaria objetivando sua coerência e padronização;
elaborar, em conjunto com as unidades da Secretaria, os procedimentos e as instruções referentes aos seus processos;
participar nas definições de alterações da estrutura organizacional e das correspondentes atribuições, compatibilizando-as com os processos da Secretaria;
elaborar normas, regras e procedimentos da Secretaria, para que as suas ações sejam efetivas, por meio de instrumentos e ferramentas administrativas, visando facilitar a integração entre as diversas áreas e racionalizar sistemas e procedimentos;
classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;
manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;
acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018
orientar e prestar apoio técnico às unidades da Secretaria, em especial, quanto aos programas e software disponibilizados pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;
detectar a necessidade de sistemas de informação, pesquisando por produtos de interesse da Secretaria;
acompanhar a implementação e o aprimoramento dos sistemas de informação, garantindo as instalações e os equipamentos necessários;
indicar as necessidades de infra-estrutura tecnológica da Secretaria, planejando sua atualização, bem como sua manutenção e operação;
representar tecnicamente a Secretaria junto aos fornecedores de equipamentos e software e outros órgãos de interesse. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Recursos Humanos
as previstas no artigo 5°, exceto inciso XIII, e no artigo 7° do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros;
elaborar, implementar e avaliar sistemas de: 1. integração do novo integrante do quadro funcional; 2. pesquisa de evasão de mão-de-obra;
padronizar as atividades e capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo;
as previstas no artigo 5º, inciso XIII, e nos artigos 9º ao 16 e 19 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;
orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, quanto à legislação de pessoal, visando manter sua aplicação uniforme;
observar o laudo médico referente a readaptação e definir, de acordo com este, o local adequado para o desempenho das atividades do servidor;
capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Administração
Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de finanças e orçamento, licitação, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo.
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;
elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
manter cadastro dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;
classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;
manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;
por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas "a" a "d" e "f" a "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
as previstas na alínea "e" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos demais responsáveis por adiantamentos;
por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;
Os Núcleos do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos e da Divisão de Infra-Estrutura têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.
Da Coordenadoria de Gestão Estratégica
coordenar o sistema Cadastro Pró-Social, observada a orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;
os gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos, pertinentes à área de assistência e desenvolvimento social;
coletar, sistematizar e analisar dados e informações de outras fontes compatíveis ao campo funcional da Secretaria;
responder às demandas externas e internas de informações técnicas e dados estatísticos relativos a políticas e programas da área de assistência e desenvolvimento social;
conceder a inscrição às entidades e organizações de assistência social, bem como a sua suspensão, cancelamento, restabelecimento e indeferimento.
levantar as necessidades internas e externas de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;
atender solicitações de usuários externos de informações técnicas e dados estatísticos gerados no âmbito da Pasta;
orientar e capacitar gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos produzidos pela Coordenadoria;
implementar instrumentos de coleta de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;
implementar instrumentos e processos para inscrição de entidades e organizações de assistência social;
orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios, procedimentos e documentação necessários para efetuar a inscrição;
providenciar a autorização e efetuar inscrições de entidades e organizações de assistência social, bem como seu restabelecimento, suspensão, cancelamento e indeferimento;
manifestar-se nos processos e expedientes relativos às entidades e organizações de assistência social em que a inscrição seja matéria relevante para tomada de decisões;
organizar e manter o sistema Cadastro Pró-Social, conforme orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;
manter a integração das diversas bases de informações dos programas sociais, das instituições executoras e das famílias beneficiadas;
gerenciar, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, o Cadastro Nacional dos Serviços de Ação Continuada - SAC e o Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações de Assistência Social - SIAFAS, implantados pelo Governo Federal.
subsidiar os gestores de programas e projetos com informações técnicas e indicadores derivados dos sistemas de monitoramento e avaliação;
coletar, sistematizar e analisar dados e informações de fontes externas para geração de indicadores específicos de acompanhamento dos projetos e avaliação de resultados;
implementar instrumentos de coleta das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento.
Da Coordenadoria de Ação Social SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais
promover a descentralização da ação social por meio do fortalecimento da relação entre o Estado, os municípios e as entidades sociais;
participar da implementação das políticas e dos programas de assistência e desenvolvimento social;
apoiar os Municípios no planejamento e na execução de ações de assistência e desenvolvimento social, locais e intermunicipais;
fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes sociais, promovendo a integração de Conselhos, Secretarias de Estado, Municípios, entidades empresariais e sociais;
estabelecer diretrizes e orientar a formulação dos Planos de Assistência Social dos Municípios, em consonância com a Política Estadual de Assistência Social;
estimular e incentivar a participação da comunidade, organizações do terceiro setor e municípios nos programas desenvolvidos;
realizar os procedimentos necessários à celebração de convênios, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
acompanhar a celebração e a execução de convênios junto aos municípios e às entidades ou organizações sociais;
receber a documentação necessária ao registro de entidades e organizações de assistência social, orientando as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto aos critérios;
proceder avaliação técnica, no campo da arquitetura e engenharia, nas solicitações relativas às instalações de equipamentos sociais e respectivos locais de funcionamento, realizando o acompanhamento necessário;
acompanhar, avaliar e propor integração técnica com políticas e programas de impacto social de outras Secretarias de Estado;
criar e manter canais de articulação com o Governo Federal, prefeituras municipais e sociedade civil para assuntos de políticas, programas e normas de assistência e desenvolvimento social;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012
informações técnico-gerenciais relativas às ações da Coordenadoria, o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e os demais órgãos colegiados onde a Pasta tenha representação;
informações técnicas acerca de programas e projetos executados pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria de Gestão Estratégica, o Departamento de Comunicação Institucional e as demais unidades da Pasta;
informações técnicas, a formulação de instrumentos técnico-jurídicos necessários às operações da Coordenadoria;
elaborar Relatórios de Gestão, Planos Estaduais e Plurianuais de Assistência e Desenvolvimento Social para o Estado de São Paulo. SUBSEÇÃO II Dos Grupos
Os Grupos de Ação Social da Grande São Paulo e do Interior têm, em suas respectivas áreas de atuação, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
planejar, acompanhar e avaliar os programas, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica;
subsidiar: 1. o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices, necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas e projetos; 2. a Coordenadoria de Gestão Estratégica, na identificação das demandas por capacitação para execução da política e dos programas;
orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na supervisão e no monitoramento dos programas e projetos, prestando apoio técnico e operacional;
propor melhorias contínuas na execução de programas e projetos, observando os índices de desempenho apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento;
assistir o Coordenador nas questões relativas à política e aos programas, técnica e operacionalmente;
propor programas que direcionem projetos e atividades das organizações governamentais e não-governamentais que atuam na área da assistência social;
acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;
realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.
O Grupo de Capacitação de Agentes Sociais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
fomentar o desenvolvimento de recursos humanos voltado para a melhor atuação das entidades e organizações sociais, governamentais e não-governamentais, que atuam na área da assistência social;
planejar, executar ou fazer executar, com apoio dos demais Grupos da Coordenadoria de Ação Social e das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, programas de capacitação, seminários e encontros, visando a informação e o treinamento de recursos humanos para atuarem na melhoria da qualidade de trabalho das entidades e organizações sociais;
acompanhar e avaliar os programas de capacitação, seminários, encontros e demais eventos, em consonância com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e documentação técnica pertinentes a obras, para formalização de convênios com as prefeituras e entidades sociais;
examinar pareceres técnicos encaminhados pelas prefeituras e entidades conveniadas referentes ao andamento e à conclusão de obras;
estudar as solicitações de aditamento de prazo e de alteração de projeto relativas às obras objeto de convênios;
elaborar: 1. projetos de reforma ou readaptação de prédios próprios, cedidos ou de entidades conveniadas; 2. "layouts" e projetos de interiores para as instalações físicas da Secretaria e eventos por ela promovidos; 3. termos de referência, memoriais descritivos, estimativas de custos e prazos, para licitação de obras pela Secretaria; 4. projetos, memoriais e orçamentos para creches, centros de atendimento a idosos e outros usos de caráter social;
realizar levantamentos e estudos de áreas de prédios da Secretaria para efetivação de contratos com terceiros, observando estimativa de custos, de serviços, viabilização de projetos, ocupação e demais ações pertinentes à área civil;
vistoriar a execução de obras das prefeituras e entidades conveniadas, acompanhando as fases de construção quanto ao cumprimento do convênio, observando os padrões especificados, prazos, qualidade e aplicação dos recursos repassados;
preparar relatórios técnicos que retratem o processo de vistoria das obras executadas pelas prefeituras e entidades conveniadas, registrando os fatos detectados na obra, incluindo relatório fotográfico e demais providências;
elaborar laudo conclusivo de obras realizadas pelas prefeituras e entidades conveniadas. SUBSEÇÃO III Das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social
As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
orientar e assistir municípios e entidades sociais na implementação e no acompanhamento de políticas e programas de assistência e desenvolvimento social sob orientação técnica dos Grupos que compõem a Coordenadoria;
executar as atividades previstas para a Coordenadoria de Ação Social no âmbito regional da Diretoria, observadas as diretrizes por ela estabelecidas;
fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais locais, integrando a ação dos Conselhos, municípios e entidades empresariais e sociais;
estimular e orientar a formação e o funcionamento de Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social;
produzir informações para as Coordenadorias, que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle de atividades de interesse da Secretaria;
receber os pedidos e formalizar os expedientes e processos para celebração de convênios e examinar sua viabilidade administrativa, orçamentária e financeira, emitindo parecer, bem assim quanto ao registro de entidades e organizações sociais;
formalizar correspondências preliminares e documentação de convênio com entidades e municípios, relativa aos recursos do Estado;
avaliar e emitir pareceres técnicos acerca dos trabalhos conveniados e sobre as entidades e organizações sociais;
manifestar-se sobre os trabalhos dos municípios, com vista à sua qualificação para a Gestão Municipal;
participar de eventos e reuniões com prefeituras e entidades diversas sobre matéria referente à assistência social;
divulgar as ações da Pasta junto aos veículos de comunicação regionais, bem como encaminhar cópia das notícias veiculadas na mídia local, de acordo com orientação do Departamento de Comunicação Institucional;
representar a Secretaria em âmbito regional e sub-regional junto a outros orgãos públicos e privados, Conselhos e Fóruns de Assistência Social.
As Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, da Grande São Paulo Norte e da Grande São Paulo Oeste, além das previstas neste artigo, têm a atribuição de supervisionar a gestão dos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs integrantes da estrutura de cada uma.
Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs têm as atribuições definidas nos termos dos Decretos nº 35.130, de 16 de junho de 1992, e nº 38.941, de 22 de julho de 1994.
Os Núcleos de Avaliação e Supervisão têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
executar os processos de formação e funcionamento dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Planos Municipais de Assistência Social;
consolidar o diagnóstico das demandas dos municípios da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social;
preparar os municípios para implementarem programas e projetos de forma a assegurar a unidade metodológica;
acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelos municípios e financiados com recursos federal e estadual;
observar os indicadores e avaliar os índices obtidos na implementação dos programas e projetos, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;
colaborar com outros órgãos públicos do Estado de São Paulo na execução de programas e projetos integrados;
produzir informações que retratem o desempenho da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social.
coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações de assistência social para subsidiar o Grupo de Gestão de Cadastros, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;
examinar a prestação de contas executadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;
emitir relatórios e parecer parcial e final sobre a execução dos convênios e prestação de contas, providenciando encaminhamento aos órgãos competentes;
fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios para efetivação dos pagamentos aos convênios;
receber e proceder a conferência dos planos de ação municipais e demais documentos e providenciar o encaminhamento.
Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;
elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;
manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Social SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais
promover a integração dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais, Secretarias de Estado, municípios, entidades empresariais e sociais, no estabelecimento da Rede Social do Estado;
interagir e apoiar os municípios no planejamento e nas ações voltadas ao estabelecimento de suas redes sociais;
criar e manter canais de comunicação com os executores das ações de assistência social no âmbito do Estado;
interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos de políticas, programas e normas do Sistema Nacional de Assistência Social, relativos a processos de transferência de renda;
realizar estudos e pesquisas de programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem e consolidar estudos realizados por outras organizações;
O Grupo de Gestão de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições, por meio do Centro de Transferência de Renda e do Centro de Inclusão Social, em suas respectivas áreas de atuação:
coordenar os programas de transferência de renda e os de inclusão social do jovem, no âmbito da Pasta;
subsidiar o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas;
acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;
realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.
- O Centro de Inclusão Social tem, ainda, a atribuição de definir projetos que correspondam às necessidades constatadas no diagnóstico obtido no desenvolvimento dos programas.
promover a convergência e a cooperação entre governos e sociedade nas ações de desenvolvimento social;
instituir, em conjunto com as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, redes sociais municipais integradas à rede estadual;
estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas da área de assistência e desenvolvimento social;
- Os Centros do Grupo de Ações Integradas têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: 1. compartilhar informações e conhecimento; 2. acompanhar e avaliar as ações a partir de indicadores quantitativos e qualitativos, em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica.
Da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais
analisar e manifestar-se sobre a instrução de processos objetivando a celebração de convênios e seus aditamentos;
as minutas de termos de convênios e seus aditamentos, bem como os demais instrumentos de rescisão, confissão e parcelamento de dívidas;
orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na execução e prestação de contas dos convênios;
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;
interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos ligados ao financiamento de programas da área da assistência social;
administrar o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
produzir relatórios gerenciais e subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta na tomada de decisões. SUBSEÇÃO II Dos Grupos
supervisionar: 1. a previsão de receitas, a elaboração da proposta orçamentária, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social, e a gestão orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto; 2. os pagamentos de auxílios e subvenções;
emitir relatórios contendo as demonstrações financeiras, o fluxo de recursos e das aplicações e a avaliação dos resultados dos fundos mencionados no item 1 da alínea anterior;
consolidar as informações e emitir relatórios mensais sobre os programas realizados pela Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;
elaborar: 1. balancetes mensais dos fundos, submetendo-os aos órgãos competentes; 2. prestação de contas das transferências de recursos da União;
orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária e financeira dos convênios celebrados com recursos da União, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;
administrar a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito de sua atuação;
preparar pareceres e ofícios da Coordenadoria e da Administração Superior dos recursos provenientes da União;
gerir a liberação das transferências de recursos do Fundo Nacional aos Fundos Estadual e Municipais de Assistência Social;
realizar a previsão de receitas e elaborar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;
emitir relatórios parciais e finais, contendo demonstrações financeiras, visando controlar vigências ou fluxo de recursos das aplicações;
preparar mensalmente os demonstrativos da receita arrecadada e da provável arrecadação do exercício dos fundos mencionados na alínea "a" deste inciso, para remessa aos órgãos competentes;
manter registros contábeis específicos para recursos recebidos da União, além das normas gerais a que estejam sujeitos, nos termos dos artigos 87 e 93 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas e receitas realizadas, à disposição dos agentes incumbidos de controle interno e externo;
administrar o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;
elaborar: 1. as prestações de contas dos recursos recebidos da União, segundo prazos e normas estabelecidos pela legislação; 2. os cálculos e mapas referentes às restituições dos convênios celebrados com a Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;
administrar o Fundo Especial de Despesa a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto;
processar e efetuar os pagamentos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, mediante recebimento do relatório de atendimento expedido pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
orientar os órgãos subsetoriais e as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social quanto à execução orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Especial de Despesa mencionado na alínea "a" deste inciso;
elaborar relatórios dos pagamentos efetuados aos programas e por fonte de recursos, em conjunto com a Coordenadoria de Ação Social;
controlar os recursos financeiros das contas bancárias, por meio de extratos diários de conta corrente;
efetuar o registro de todos os documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, referentes aos fundos referidos na alínea "c" deste inciso.
elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;
preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;
orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;
supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;
analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;
elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;
subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;
apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;
subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;
analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;
emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;
prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;
contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;
criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade. SUBSEÇÃO III Da Divisão de Gestão Financeira
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
distribuir e controlar os recursos de apoio administrativo destinados à Coordenadoria de Ação Social;
realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos concedidos por meio de programas de transferência de renda;
receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamento dos subsídios à rede bancária e controlar sua execução;
elaborar e encaminhar relatórios mensais de desempenho orçamentário e financeiro dos subsídios concedidos;
conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas, à disposição dos agentes fiscalizadores;
gerir a programação dos recursos para apoiar os municípios no custeio de auxílio natalidade e funeral. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta artigos) : "SEÇÃO VI-A Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Artigo 57-A - À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 57-B - O Grupo de Planejamento e Controle Nutricional tem, em relação aos programas e projetos da área de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições: I - por meio do Centro de Planejamento: a) executar atividades de planejamento indicativo e indutivo; b) acompanhar suas atividades; c) realizar estudos regionais subsidiários à execução de cada um; d) elaborar sistemas de controle e de avaliação; e) desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos seus beneficiários; II - por meio do Centro de Controle de Qualidade: a) operacionalizar sistemas de monitoramento e controle de seus padrões de qualidade; b) acompanhar: 1. os relatórios de fiscalização; 2. as análises físicas, químicas e biológicas deles provenientes; c) realizar cursos, palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e divulgação; III - por meio do Centro de Nutrição: a) realizar o acompanhamento nutricional de seus beneficiários; b) avaliar a efetividade nutricional de cada um; c) vistoriar as instalações e avaliar a estrutura operacional de seus locais de execução; d) desenvolver ações de orientação e informação para seus executores. Artigo 57-C - O Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas tem, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições: I - por meio do Centro de Acompanhamento de Convênios: a) examinar as minutas de convênios, conferir a documentação necessária à respectiva celebração e providenciar a realização dos demais trâmites até a formalização de cada um; b) alimentar, organizar, acompanhar e manter atualizados os cadastros de convênios e demandas; c) analisar as prestações de contas dos convênios e providenciar eventuais correções e complementações; d) emitir relatórios e pareceres, parciais e finais, sobre a execução dos convênios e a prestação de contas, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes; II - por meio do Centro de Controle de Contratos e Serviços: a) controlar a execução: 1. da prestação dos serviços conveniados; 2. dos contratos de fornecimento de produtos; b) verificar a regularidade fiscal dos prestadores de serviços e dos fornecedores de produtos, para liberação de pagamento; III - por meio do Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades, em relação aos programas e projetos: a) cadastrar e recadastrar entidades sociais para execução de serviços que os integram; b) realizar: 1. visitas técnicas regulares às entidades sociais executoras dos serviços neles previstos; 2. palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e orientação às entidades deles participantes; c) monitorar a prestação de serviços aos seus beneficiários pelas entidades sociais cadastradas; d) cadastrar seus beneficiários; e) organizar o trabalho dos voluntários nas atividades de acompanhamento da execução de cada um. Artigo 57-D - Os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional exercerão suas atribuições através dos respectivos Corpos Técnicos.".
Das Assistências Técnicas
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
implementação de fluxogramas, procedimentos e instruções estabelecidos pelo Centro de Normatização e Processos, do Departamento de Normatização e Informática;
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;
controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
Capítulo VII
Das Competências
Do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante;
comparecer perante a Assembléia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado;
administrar, avaliar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
baixar atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de unidades ou servidores subordinados;
no artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003 ;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;
autorizar: 1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.
Do Secretário Adjunto
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
Do Chefe de Gabinete
O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar: 1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica; 2. a locação de imóveis; 3. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.
Dos Coordenadores
Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
designar servidores para desempenhar funções de direção de unidade subordinada, após aprovação do Secretário;
as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (art.3º) : "Parágrafo único – O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.";
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.138, de 4 de agosto de 2016
Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Pasta, bem como sua revalidação ou cancelamento.
Dos Diretores de Departamento e dos Diretores de Unidades de Nível Equivalente
Os Diretores dos Departamentos e dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
Dos Diretores de Divisão, dos Diretores de Serviço e dos Diretores de Unidades de Níveis Equivalentes
Aos Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, dos Centros e dos Núcleos, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas.
Os Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social e dos Centros têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
O Diretor do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências, em relação à administração de material:
O Diretor da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 69 e 70 deste decreto.
Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o artigo 66 deste decreto.
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004 .
Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Diretor da Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, e os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Diretor do Núcleo de Despesa, da Divisão de Finanças, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de subfrota, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, e os Diretores de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VIII
Dos Órgãos Colegiados
Do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS
O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS é regido pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e pelo Decreto nº 47.339, de 19 de novembro de 2002 .
Do Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento
O Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo é regido pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999, e pelo Decreto nº 44.167, de 3 de agosto de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.666, de 5 de abril de 2002 . (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (art.3º) : "SEÇÃO II-A Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA Artigo 88-A – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA é regido: I – pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993; e II – pelos decretos a seguir indicados: a) Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, alterado pelos Decretos nº 51.853, de 31 de maio de 2007, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013; b) Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007."; "SEÇÃO II-B Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas Artigo 88-B – O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, e alterações posteriores."; "SEÇÃO II-C Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço Artigo 88-C – O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, e alterações posteriores.".
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 .
Do Grupo de Planejamento Setorial
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;
a elaboração de propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento-Programa; 2. proceder à distribuição de dotações orçamentárias das unidades da Pasta; 3. providenciar a distribuição das quotas financeiras; 4. orientar as unidades quanto aos aspectos legais e formais da execução orçamentária e financeira; 5. acompanhar a execução do orçamento-programa; 6. administrar os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado; 7. emitir parecer técnico e encaminhar os processos e expedientes aos órgãos centrais; 8. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução financeira e orçamentária, enviando-os às Coordenadorias; 9. utilizar sistemas específicos de alterações orçamentárias e realização de despesas; 10. verificar e alimentar aplicativos de gerenciamento de informações governamentais; 11. elaborar proposta de fluxo financeiro anual.
submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019 (art.2º) : "SEÇÃO IV – A Do Conselho Estadual do Idoso – CEI Artigo 91-A – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012. Artigo 91-B – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso tem as seguintes competências: I – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II – em relação à administração de material e patrimônio: a) assinar editais de licitação e de chamamento público; b) as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta; c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado."
Capítulo IX
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 .
O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Capítulo X
Do "Pro Labore"
Para fins de concessão do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
1 (uma) de Coordenador, destinada à Coordenadoria de Desenvolvimento Social;- retificação abaixo -
leia-se como segue e não como constou:
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação profissional.
Capítulo XI
Disposições Finais
As atribuições e as competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social promoverá a adoção das medidas necessárias para:
a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.