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Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 97

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 97 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005