Artigo 90, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
§ 1º
O Grupo de Planejamento Setorial tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. coordenar:
a
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP na Secretaria;
b
a elaboração de propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento-Programa; 2. proceder à distribuição de dotações orçamentárias das unidades da Pasta; 3. providenciar a distribuição das quotas financeiras; 4. orientar as unidades quanto aos aspectos legais e formais da execução orçamentária e financeira; 5. acompanhar a execução do orçamento-programa; 6. administrar os recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro do Estado; 7. emitir parecer técnico e encaminhar os processos e expedientes aos órgãos centrais; 8. preparar relatórios mensais detalhados e gerenciais sobre a execução financeira e orçamentária, enviando-os às Coordenadorias; 9. utilizar sistemas específicos de alterações orçamentárias e realização de despesas; 10. verificar e alimentar aplicativos de gerenciamento de informações governamentais; 11. elaborar proposta de fluxo financeiro anual.
§ 2º
O Grupo de Planejamento Setorial conta com uma Célula de Apoio Administrativo.