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Artigo 9º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 9º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:

a

Núcleo de Compras e Contratações;

b

Núcleo de Almoxarifado;

II

Divisão de Infra-Estrutura, com:

a

Núcleo de Patrimônio;

b

Núcleo de Atividades Complementares;

III

Divisão de Finanças, com:

a

Núcleo de Orçamento e Custos;

b

Núcleo de Despesa;

c

Núcleo de Adiantamentos.

Art. 9º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005