Artigo 9º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, com:
a
Núcleo de Compras e Contratações;
b
Núcleo de Almoxarifado;
II
Divisão de Infra-Estrutura, com:
a
Núcleo de Patrimônio;
b
Núcleo de Atividades Complementares;
III
Divisão de Finanças, com:
a
Núcleo de Orçamento e Custos;
b
Núcleo de Despesa;
c
Núcleo de Adiantamentos.