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Artigo 88 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 88

O Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo é regido pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999, e pelo Decreto nº 44.167, de 3 de agosto de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.666, de 5 de abril de 2002 . (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (art.3º) : "SEÇÃO II-A Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA Artigo 88-A – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA é regido: I – pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993; e II – pelos decretos a seguir indicados: a) Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, alterado pelos Decretos nº 51.853, de 31 de maio de 2007, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013; b) Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007."; "SEÇÃO II-B Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas Artigo 88-B – O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, e alterações posteriores."; "SEÇÃO II-C Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço Artigo 88-C – O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, e alterações posteriores.".

Art. 88 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005