Artigo 84 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura, os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, e os Diretores de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.