Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de subfrota, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.