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Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 82

O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 82 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005