Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, exceto das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.