Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.