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Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 80

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 80 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005