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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 8º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

II

Centro de Gestão de Pessoal.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005