Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
II
Centro de Gestão de Pessoal.
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
Centro de Gestão de Pessoal.