Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Diretor do Núcleo de Despesa, da Divisão de Finanças, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados