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Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 79

O Diretor do Núcleo de Despesa, da Divisão de Finanças, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 79 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005