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Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 78

O Diretor da Divisão de Finanças, do Departamento de Administração, tem, em sua área de atuação, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 78 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005