Artigo 77 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Diretor da Divisão de Gestão Financeira, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, e os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.