Art. 76
O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019 (art.1º) :"Artigo 76 – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970." (NR)