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Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 75

O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 75 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005