JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 74

Os Diretores dos Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 74 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005