Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o artigo 66 deste decreto.