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Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 72

Os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o artigo 66 deste decreto.

Art. 72 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005