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Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 70

O Diretor da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

expedir certidões de peças de autos arquivados;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 70, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005