Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Diretor da Divisão de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
expedir certidões de peças de autos arquivados;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.