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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 7º

O Departamento de Normatização e Informática tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Normatização e Processos;

II

Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018

III

Centro de Informática.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005