Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Normatização e Informática tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Normatização e Processos;
II
Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018
III
Centro de Informática.