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Artigo 69, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 69

O Diretor do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências, em relação à administração de material:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços.

Art. 69, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005