Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Diretor do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Departamento de Administração, tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências, em relação à administração de material:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços.