Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 67
Aos Diretores das Divisões, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, dos Centros e dos Núcleos, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas.