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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 66

O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar editais de concorrência;

b

as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 66 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005