Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 64
Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Pasta, bem como sua revalidação ou cancelamento.