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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 64

Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Estratégica compete, ainda, autorizar o registro de entidades e organizações sociais na Pasta, bem como sua revalidação ou cancelamento.

Art. 64 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005