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Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 62

O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;

b

coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

c

fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

d

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

e

solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

f

encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

g

decidir os pedidos de certidões e de "vista" de processos;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;

III

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

b

autorizar: 1. a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica; 2. a locação de imóveis; 3. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

c

decidir sobre a utilização de próprios do Estado.

Parágrafo único

- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.

Art. 62, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005