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Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 61

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

responder pelo expediente:

a

da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

b

da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;

II

representar o Secretário da Pasta junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

IV

outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 61, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005