Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
responder pelo expediente:
a
da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b
da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
II
representar o Secretário da Pasta junto a autoridades e órgãos;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IV
outras que lhe forem delegadas pelo Secretário.