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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 6º

O Departamento de Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Imprensa;

II

Centro de Divulgação;

III

Centro de Cerimonial;

IV

Centro de Atendimento ao Público.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005